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Sunday, December 24, 2006

RESOLUÇÃO Nº 365/2001 - Conselho de Educação do Ceará

RESOLUÇÃO Nº 365/2001
Conselho de Educação do Ceará (CEC),
Dispõe sobre a vigência do prazo de credenciamento de instituição de ensino de Educação Básica ou de Educação Profissional de Nível Técnico, do Sistema de Ensino do Estado, bem como o de autorização e de reconhecimento de curso.


O Conselho de Educação do Ceará – CEC, no uso de suas atribuições contidas na Lei Estadual Nº 11.014, de 9 de abril de 1985, art. 7º, inciso II, e, tendo em vista disciplinar a vigência do prazo de credenciamento de instituição de ensino de Educação Básica ou de Educação Profissional de Nível Técnico, do Sistema de Ensino do Estado, bem como o de autorização e de reconhecimento de curso,

RESOLVE:

Art. 1º – O credenciamento de instituição de ensino de Educação Básica ou de Educação Profissional de Nível Técnico, bem como o de autorização e de reconhecimento de curso ou cursos, com prazo de vigência vencido no último dia do ano passado, será considerado válido se renovado até o dia 31 de dezembro de 2001 ou, pelo menos, se o pedido de renovação houver sido protocolado no Conselho de Educação até esta data.

Parágrafo único – O Conselho de Educação editará normas referentes aos padrões de qualidade exigidos para o credenciamento de instituições de ensino, bem como para a autorização e o reconhecimento de cursos.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2001.

MARCONDES ROSA DE SOUSA – Presidente

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