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Sunday, December 24, 2006

Resolução n.o 188/2006, de sexta-feira, 8 de setembro de 2006. - ROBERTO PINTO MOURA


DCEUVARMF
P R E S I D Ê N C I A
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTUDANTIL
"Por uma universidade pública estadual de qualidade,
não à privatização, não a federalização da UVA".
E.mail - cveia@hotmail.com - dceuvarmf@hotmail.com. Site: http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/ Endereço para correspondência: Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 - Edificio Jalcy - 5.o. Andar = Sala 503 - Centro - CEP: 60.030.140 - Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP
60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
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.Resolução n.o 188/2006, de sexta-feira, 8 de setembro de 2006.
EMENTA: Decidi requerer pedido de bolsa de estudo universitário integral ao Governo do Estado do Ceará, para o(a) associado(a) do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, e que já é universitário(a) regularmente matriculado(a) na UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente da Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o .PRT __________________, de _____. _________.2006, e na Ata da __________a. REX, DE _____de __________de 2006, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI _______/2006..

Resolve,

Artigo 1o. Fica aprovado os termos do processo 480/2006, de 28 de junho de 2006, parte integrante em apenso do Processo Administrativo n.o. 466/2006, que se destina a requerer ao Governador do Estado do Ceará, uma "...Bolsa Integral(100% de descontos) de Estudos na UVA, nos termos da decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal". para o (à) Universitário(a):

Nome: ROMULO PINTO MOURA
Matrícula: 01.2005.1021311.
Curso: MARKETING ORGANIZACIONAL

(...) nos termos da AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnifico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula do(a) aluno(a) citado(a) neste expediente, e por conta expediu o OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006) OS TERMOS DO QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 2454/2006-MPF/PRDC/PGR-CEARÁ; nos termos do Processo n.o. 0.15.000.001381.2004.53 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL-PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; nos termos do que se pede nos vários pedido que consta nos autos dos Processos Administrativos Públicos(tramitando no GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s: 05.392.930.6 - SEAD-GABGOV; 05.120088.0 - SEAD-GABGOV; 05.120087.2 - SEAD-GABGOV; 05.371.698.1- SEAD-GABGOV; 05.120086.4 - SEAD-GABGOV; 05.120089.9 - SEAD-GABGOV; 05.231.820.6 - SEAD-GABGOV; 05.393.169.6- SEAD-GABGOV; 05.231.947.4 - SEAD-GABGOV; 05.393.215.3- SEAD-GABGOV; 06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE; 05.393.212.9 - SEAD-GABGOV; 06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD; 05.393.214.5 - SEAD-GABGOV; 0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE; 05.393.213.7 - SEAD-GABGOV; 06.07.2737.3 - SECITECE. nos termos dos expedientes que se encontram no Ministério Público Federal - Processos n.o.s. Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728; nos termos do Processo MPF/PGR n.o. 20031001172841. - RECOMENDAÇÃO nº 30, de 11 de julho de 2002 - (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93). adequação da atividade da Universidade Vale do Acaraú – UVA -, aos parâmetros constitucionais que regem a prestação do serviço público de educação superior, notadamente a gratuidade na prestação destes serviços.

Parágrafo Único. O DCEUVARMF deverá desenvolver ações para preparar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA para assegurar o cumprimento dos termos da sentença judicial que assegura o que aqui se pede, nos termos dos artigos 1..o. inciso IV(c/c/ o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 2.o.; 3.o(Obrigação de não fazer); 5.o. , inciso I(c/c/ o artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994) e II (c/c/ a Lei Federal n.o. 8.884 de 1994); PARÁGRAFOS PRIMEIRO E QUARTO (c/c a Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 6.o.; 8.o. e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985.

Artigo 2o. Fica homologado e aprovado os termos do Processo Administrativo n.o. 466/2006, das fls __________/____________, até esta data, por conseqüência passa a ser oficial o pedido de Bolsa de Estudos, nos termos definido pela Resolução n.o. 179.2006.


Artigo 3o. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições ao contrário.

Fortaleza, ___/______de 2006, aprovado na Sessão: ___________ às ______:____________.







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MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS
Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF
Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 -

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Nome: ROMULO PINTO MOURA
Matrícula: 01.2005.1021311.
Curso: MARKETING ORGANIZACIONAL





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