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Sunday, December 24, 2006

Resolução n.o. 182, de 20 de março de 2006. - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

DCE UVA RMF
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTUDANTIL

Endereço para correspondência:
Edificio Jalcy - Rua Guilherme Rocha n.o. 253 - 5.o. Andar - Sala 503- Centro de Fortaleza - CEP 60030.140 - Expedientes de 2.a. 3.a. e 4.a. Feiras, das 14:30 às 18:00. Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
E.mail-cveia@hotmail.com. - dceuvarmf@hotmail.com.
FORTALEZA - CEARÁ
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Resolução n.o. 182, de 20 de março de 2006.


EMENTA: Cria, na estrutura organizacional do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, que deverá desenvolver ações facultadas nas Leis Federais nºs 7.347, de 24 de julho de 1985, e 8.078, de 11 de setembro de 1990(Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências)e dá outras providências.
A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s)...do Estatuto do DCEUVARMF;

CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o./2005, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI SN/2005.
CONSIDERANDO o que dispõe o(s) artigo(s) da

Resolve,

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, que deverá desenvolver ações facultadas nas Leis Federais nºs 7.347, de 24 de julho de 1985, e 8.078, de 11 de setembro de 1990("Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências") e dá outras providências.

Art. 2º O Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, instituirá um FUNDO DE RECURSOS FINANCEIROS - FUNREFI-DCEUVARMF com fins de manter institucionalmente a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.


§ 1º O Fundo a que se refere o artigo destina-se a gerenciar recursos e destinar estes, para a Comissão de Justiça e Cidadania, com fins de promoção de Defesa de Direitos Difusos previstos nas leis federais elencadas nas leis federais citadas no parágrafo primeiro.

§ 2º As leis federais a que refere-se o parágrafo anterior são:
a)
b)
c)
d)
e)

Art. 3º A COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, promoverá defesa em direitos difusos nas áreas:

I - bens e direitos do meio ambiente;
II - bens e direitos do consumidor;
III - bens e direitos de valor artístico;
IV - bens e direitos de valor estético;
V - bens e direitos de valor histórico;
VI - bens e direitos de valor turístico;
VII - bens e direitos de valor paisagístico;
VIII - infração à ordem econômica;
IX - e valores outros de interesses difusos e coletivos.
X - Habeas Corpus;
XI - Habeas Data;
XII - Mandado de Segurança.

Art. 4º O FUNDO DE RECURSOS FINANCEIROS - FUNREFI-DCEUVARMF da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, constituído com fins de promoção de Defesa de Direitos Difusos previstos nas leis federais em vigor, se constitui:

I - das doações destinados ao FUNREFI-DCEUVARMF, resultantes de condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347, de 1985;

II - das doações destinados ao FUNREFI-DCEUVARMF, resultantes das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais;

III - das doações destinados ao FUNREFI-DCEUVARMF, resultantes dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;



IV - das doações destinados ao FUNREFI-DCEUVARMF, resultantes das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989;

V - das doações destinados ao FUNREFI-DCEUVARMF, resultantes das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

VI - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo - FUNREFI-DCEUVARMF;

VII - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo - FUNREFI-DCEUVARMF;

VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras destinadas ao - FUNREFI-DCEUVARMF.

Art. 5º Os recursos arrecadados pelo FUNDO DE RECURSOS FINANCEIROS - FUNREFI-DCEUVARMF da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, poderão ser aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, se esta estiver diretamente responsável pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas nas alíneas - deste artigo:

a - bens e direitos do meio ambiente;
b - bens e direitos do consumidor;
c - bens e direitos de valor artístico;
d - bens e direitos de valor estético;
e - bens e direitos de valor histórico;
f - bens e direitos de valor turístico;
g - bens e direitos de valor paisagístico;
h - infração à ordem econômica;
i - e valores outros de interesses difusos e coletivos.
j - Habeas Corpus;
l - Habeas Data;
m - Mandado de Segurança.

Art. 6º A COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, com sede em Fortaleza, será integrado pelos seguintes membros(de acordo com o estatuto do DCEUVARMF, aprovado pela Resolução n.o. ):

Art. 7º Compete ao FUNDO DE RECURSOS FINANCEIROS - FUNREFI-DCEUVARMF da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA:

1 - zelar pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos na presente Resolução Administrativa;


2 - aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender ao disposto na presente Resolução;
3 - examinar e aprovar projetos de sua competência institucional;
4 - promover, com apoio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas, eventos educativos ou científicos;
5 - fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre as matérias em seguida elencadas: bens e direitos do meio ambiente; bens e direitos do consumidor; bens e direitos de valor artístico; bens e direitos de valor estético; bens e direitos de valor histórico; bens e direitos de valor turístico; bens e direitos de valor paisagístico; infração à ordem econômica; e valores outros de interesses difusos e coletivos; Habeas Corpus; Habeas Data e Mandado de Segurança.
6 - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura, da proteção ao meio ambiente, do consumidor, da livre concorrência, do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico e de outros interesses difusos e coletivos;
7 - examinar e aprovar a liberação de verbas para os projetos, inclusive os de modernização administrativa.

Art. 8º Fica o Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, autorizado a regulamentar o funcionamento da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.

Art. 9º Para a primeira composição da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, o Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, disporá sobre os critérios de escolha dos componentes a que se refere a presente Resolução observando, dentre outros, a representatividade e a efetiva atuação na tutela do interesse estatutariamente previsto.

Art. 10 A COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, se manterá atualizada em relação a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os princípios da legalidade subjetiva do direito formal.

Art. 11 A COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do Diretório Acadêmico dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, é legitimada para propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto no CDC.

Art. 12. Fica o Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, autorizado a publicar, promulgar ou outorgar, o REGIMENTO INTERNO ESPECIFICO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, no prazo de 180 dias a contar com a autenticação de reconhecimento de firma em Cartório, da presente Resolução.


Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no pátio da FACULDADE LOURENÇO FILHO, na Universidade Estadual Vale do Acaraú, revogando-se ás disposições em contrário.



Fortaleza, _____/_____/_______

César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.

Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente.

Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente.

Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente.

Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral.

Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta.

Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto.

Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas.

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